A Defensoria Pública do Estado de Alagoas conseguiu garantir na justiça, esta semana, uma indenização justa para uma cidadã que terá terreno desapropriado para construção de de linhas de transmissão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal).
Há três anos, a Ceal ofertou valor de R$ 4 mil por terreno de 1200m², localizado no Sitio Oiti, zona rural do Município de Feira Grande, pertencente a Maria da Penha Ferreira, local onde pretendia construir uma linha de tensão de 69 KV. Inconformada com o valor ofertado pela Companhia Energética, a proprietária, por meio de defesa realizada pelo Defensor Público André Chalub Lima, pediu a avaliação do valor do terreno, que foi avaliado no valor R$ 110.000,00.
Em sua decisão, o juiz de direito José Miranda Santos Junior, reconheceu a necessidade da desapropriação por utilidade pública, mas levando em conta o tamanho e boa localização do imóvel considerou o quantia ofertada pela Ceal “demasiadamente inferior ao real valor do imóvel, pois não retrata o valor dos imóveis semelhantes, devendo ser a indenização majorada”, assim, fixou o valor de R$ 110.000,00, que consiste “na justa indenização pleiteada pelo expropriado”.
Processo: 0001371-31.2013.8.02.0060