A Defensoria Pública do Estado busca o cumprimento imediato de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, em antecipação de tutela recursal, na qual foi reconhecida como inválido o exercício de cargo público efetivo por uma servidora do Município de Marechal Deodoro, aprovada em concurso público para outro cargo.
Segundo consta nos autos, a servidora L.S.P ingressou no serviço público como Fiscal Municipal, cargo para o qual foi aprovada em concurso, mas foi transferida depois para a função de Fiscal de Tributos Municipal, serviço com remuneração superior ao original.
Ao ser cientificado da irregularidade, o Defensor Público Eraldo Silveira Filho colheu informações prévias sobre o caso e ajuizou ação civil pública em defesa da regra constitucional do concurso público, com pedido liminar. A primeira instância evitou de dar decisão sobre o caso. Então, o Defensor Público interpôs o recurso de agravo de instrumento, que teve a liminar favorável, com reconhecimento de prejuízo aos cofres públicos. Ainda, o Ministério Público já apresentou parecer favorável por duas vezes, concordando com a invalidade do exercício do cargo por desrespeito ao concurso público e com o afastamento liminar da servidora.
'Após a decisão do TJ/AL, Defensoria se valeu de comunicação direta entre as partes prevista no Novo Código de Processo Civil e informou o Município sobre a decisão, reforçando a necessidade de afastamento da funcionária. Porém, o Município, pelo Procurador Geral, apenas mencionou que vai aguardar a intimação do TJ, atrasando a tomada de providências, ou, pelo menos, deixando de noticiar o afastamento da funcionária.
Assim que a Defensoria, em Marechal Deodoro, recebeu tal informação do Município já entrou com outro pedido no TJ para intimação do Município, com a determinação do afastamento da funcionária, e aplicação de multa em caso de descumprimento.'