Defensoria pede afastamento de servidora pública de cargo exercido ilegalmente

Servidora foi aprovada em concurso público para um cargo, mas depois de assumir foi promovida para um cargo com remuneração consideravelmente maior

 A Defensoria Pública do Estado busca o cumprimento imediato de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, em antecipação de tutela recursal, na qual foi reconhecida como inválido o exercício de cargo público efetivo por uma servidora do Município de Marechal Deodoro, aprovada em concurso público para outro cargo. 

 

                Segundo consta nos autos, a servidora L.S.P ingressou no serviço público como Fiscal Municipal, cargo para o qual foi aprovada em concurso, mas foi transferida depois para a função de Fiscal de Tributos Municipal, serviço com remuneração superior ao original.

               Ao ser cientificado da irregularidade, o Defensor Público Eraldo Silveira Filho colheu informações prévias sobre o caso e ajuizou ação civil pública em defesa da regra constitucional do concurso público, com pedido liminar. A primeira instância evitou de dar decisão sobre o caso. Então, o Defensor Público interpôs o recurso de agravo de instrumento, que teve a liminar favorável, com reconhecimento de prejuízo aos cofres públicos. Ainda, o Ministério Público já apresentou parecer favorável por duas vezes, concordando com a invalidade do exercício do cargo por desrespeito ao concurso público e com o afastamento liminar da servidora.

       'Após a decisão do TJ/AL, Defensoria se valeu de comunicação direta entre as partes prevista no Novo Código de Processo Civil e informou  o Município sobre a decisão, reforçando a necessidade de afastamento da funcionária. Porém, o Município, pelo Procurador Geral, apenas mencionou que vai aguardar a intimação do TJ, atrasando a tomada de providências, ou, pelo menos, deixando de noticiar o afastamento da funcionária.

 

             Assim que a Defensoria, em Marechal Deodoro, recebeu tal informação do Município já entrou com outro pedido no TJ para intimação do Município, com a determinação do afastamento da funcionária, e aplicação de multa em caso de descumprimento.'