A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que garantiu o direito à gratuidade da justiça a um senhor aposentado, com renda de apenas um salário mínimo, cuja solicitação havia sido indeferida pelo juízo de primeiro grau. O caso foi acompanhado pela defensora pública Roberta Gisbert.
A gratuidade foi negada por um magistrado em atuação no interior alagoano, que determinou o parcelamento das custas processuais iniciais em seis prestações mensais. No entanto, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que a medida impunha uma barreira injustificada ao acesso à justiça e contrariava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na decisão, o TJ/AL reconheceu que os documentos apresentados pelo assistido confirmavam sua hipossuficiência financeira, não havendo elementos que justificassem a negativa da gratuidade.