A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve mais uma decisão judicial em defesa da população em situação de rua. Nesta semana, a Justiça alagoana proferiu sentença confirmando a liminar que determinou ao Município de Maceió que se abstenha de realizar intervenções arquitetônicas hostis em espaços públicos da capital. O caso foi acompanhado pelo Defensor Público Daniel Alcoforado Costa.
A decisão judicial também obrigou o Município a inserir em programa de moradia um casal que vivia sob o viaduto de Jacarecica. Segundo os autos, os dois já foram cadastrados em programa municipal de habitação e estão recebendo auxílio-moradia temporário.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública em 2023, após a constatação de obras de “paisagismo” no viaduto de Jacarecica que, segundo laudos técnicos e relatórios de órgãos estaduais, dificultavam deliberadamente a permanência de pessoas em situação de rua, prática conhecida como arquitetura hostil.
Durante o processo, a Defensoria demonstrou que as obras violavam a Lei nº 14.489/2022 (Lei Padre Júlio Lancellotti), que proíbe a instalação de obstáculos urbanos visando afastar pessoas de áreas públicas, além de infringir normas de acessibilidade e segurança viária.