A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a desclassificação da condenação de um cidadão que havia sido erroneamente acusado por tráfico de drogas. Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena de quase dez anos de reclusão foi revertida para uma infração de porte de drogas para consumo pessoal, sem imposição de pena privativa de liberdade. O caso foi acompanhado pelo Defensor Público do Núcleo dos Tribunais Superiores, João Fiorillo de Souza.
O assistido foi preso em 2016 na posse de uma pequena quantidade de maconha, crack e 30 reais. Ele foi inicialmente acusado de tráfico de drogas, resultando na condenação a 9 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 870 dias-multa, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06.
Inconformada com a decisão, a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a quantidade de entorpecentes apreendida não era suficiente para caracterizar o tráfico. Além disso, não foram encontrados materiais tipicamente associados à comercialização de drogas, como balança de precisão, anotações de venda ou rádio comunicador.
Os tribunais acolheram os argumentos da Defensoria e determinaram a desclassificação da conduta do réu para porte de drogas para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, excluindo qualquer possibilidade de pena privativa de liberdade. Este artigo prevê que o cidadão condenado pode receber advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas ou prestação de serviços à comunidade.