Acessibilidade: Após ação civil pública, Defensoria Pública garante remoção de barreiras e reparos urbanísticos em Maceió

 

Na acp, defensor público listou dez pontos na capital que dificultam o acesso para pessoas com deficiências transitarem

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas garantiu na Justiça, nesta semana, a decisão que obriga o município de Maceió a realizar remoção de barreiras e reparos urbanísticos nos dez pontos listados na ação civil pública (ACP), a fim de garantir total acessibilidade às pessoas com deficiência que transitam na capital. A Justiça fixou, ainda, um prazo de até 120 dias para que o poder público realize as devidas intervenções.   

 

De acordo com o defensor público e autor da ação, Fabrício Leão Souto, os pontos que apresentam problemas de acessibilidade são: 1) Terminal Rotary: possui rampas apenas em um dos lados; 2) Terminal Rotary: possui pisos táteis inadequados, sem indicação direcional até o local de parada;  3) Avenida Muniz Falcão (em frente à Distribuidora DAPAL): ausência de sinalização sonora, bem como de rampa de acesso; 4) Avenida Muniz Falcão (em frente à MIX Sinalização): possui um afrontoso obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, a impedir completamente o acesso por cadeirantes, e a apresentar risco deficientes visuais e demais pedestres; 5) Avenida Muniz Falcão (em frente à MIX Sinalização): o ponto de parada apresenta as mesmas dificuldades apontadas no item anterior; 6) Ladeira Geraldo Melo: faixa de pedestres em relação à qual há rampa de acesso em apenas um dos lados da via; 7) Rua Comendador Calaça: faixa de pedestres em relação à qual há rampa de acesso em apenas um dos lados da via. 

 

Também foram informados pelo defensor público problemas na 8) Rua Dona Constança de Góes Monteiro: ausência de faixa de pedestres e rampa de acesso em apenas um dos lados da via; 9) Cruzamento da Rua Cid com Avenida Humberto Mendes: inexistência de faixa de pedestre, ausência de rampas de acesso, e inadequação de calçadas; 10) Ladeira Geraldo Melo: ponto de parada de ônibus e calçadas adjacentes absolutamente inadequadas e impeditivas de acesso para cadeirantes, oferecendo riscos a demais deficientes e demais pessoas em geral e 11) Avenida Don Antonio Brandão (defronte Atlântica Motos): há faixa de pedestre, porém possui rampa de acesso apenas em um dos lados da via, tendo a outra terminação da faixa como obstáculo (mobiliário urbano) um poste elétrico.

 

Diante da falta de acessibilidade, o defensor público ressalta que a brevidade e dureza dos fatos contrastam com o calvário diário suportado por toda a comunidade de pessoas com deficiência que têm de fazer da sua locomoção um ato de sacrifício horrendo, vendo-se abandonadas e esquecidas por todos, principalmente pelo Poder Público. “Respeito e acessibilidade, esses são os propósitos desta ação civil pública em prol das pessoas com deficiência”, ressaltou o defensor.