Defensoria e Delegacia Geral da Polícia Civil firmam acordo para controlar superlotação no CODE e Central de Flagrantes III

Acordo estabelece limite de 08 e 10 presos nas carceragens do CODE e Central de Flagrantes III, respectivamente

 

Com Assessoria do TJ/AL

 

A Defensoria Pública do Estado e a Delegacia Geral de Alagoas firmaram, na manhã de hoje, um acordo visando o fim das constantes superlotações ocorridas no Complexo de Delegacias Especializadas (CODE), localizado no bairro Mangabeiras, e na Central de Flagrantes III, situada no bairro Benedito Bentes. O acordo em agravo interposto pela Defensoria Pública estabeleceu número máximo de oito presos nas carceragens do CODE e dez custodiados na Central.

O acordo foi firmado durante reunião no gabinete do desembargador Alcides Gusmão da Silva, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), entre o defensor público Daniel Alcoforado e o Delegado Geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.

 

O desembargador é relator do agravo de instrumento em que a Defensoria pede a limitação da quantidade. “Para o Judiciário é muito positiva a presença das partes e o entendimento de ambos numa resolução de modo satisfatório. O acordo trará benefício a todos, às pessoas que por acaso venham a ser detidas e estariam nesses locais, e por outro lado à Polícia Civil, que poderá continuar cumprindo bem o seu papel”, avaliou o Des. Alcides Gusmão.

 

O defensor público Daniel Alcoforado, autor da ação – ingressada no ano passado, ressaltou, durante a reunião , que nas duas delegacias ainda não há decisão definindo o limite. “Hoje foi possível encontrar um número razoável de presos por unidade policial, para que se garanta a dignidade a essas pessoas, se permita o trabalho de custódia adequado, e se evite rebeliões ou fugas geradas pela superlotação nas unidades”, afirmou Daniel Alcoforado.

 

Segundo o defensor, a conciliação garante o fim da superlotação, mas não põe fim ao processo, que continuará seu trâmite natural. A Defensoria ainda aguarda a análise do pedido de reforma e adequação às normas sanitárias das duas unidades. 

 

Já o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, informou que além de garantir o direito dos presos, o entendimento busca melhorar as condições de trabalho dos agentes. “Essa limitação traz uma situação mais confortável aos servidores, porque é um trabalho muito grande. Nós temos agora conversar com o secretário de ressocialização, coronel Marcos Sérgio, no sentido de abrir mais vagas no sistema, pra que possamos o mais rápido possível levar esses presos para o sistema penitenciário”, esclareceu Cerqueira.

O desembargador Alcides Gusmão e os representantes da Polícia Civil e Defensoria Pública também se reuniram com o presidente da Câmara Criminal do TJ, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

A reunião tratou sobre a possibilidade de serem priorizados os julgamentos dos habeas corpus os presos custodiados nas delegacias, já que são provisórios e geralmente cometeram delitos de menor potencial ofensivo. O desembargador João Luiz sinalizou que atenderá o pedido e solicitou a lista dos processos em questão, para que seja encaminhada aos demais desembargadores da Câmara Criminal.

O caso

 

No final do ano passado, o coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria, o defensor público Daniel Alcoforado, ingressou com ação civil pública pedindo a imediata transferência dos presos excedentes nas carceragens do CODE e Central de Flagrantes III, bem como a reforma das instalações nas duas unidades, a fim de obedecer às normas exigidas pela Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e de Execução Penal, no prazo máximo de 90 dias.

 

A medida foi tomada em razão das constantes superlotações e dos problemas estruturais e sanitários nas duas unidades, apontados por relatório da Coordenação Geral de Vigilância Sanitária, que detectou a inexistência de local para banho de sol e de aeração, falta de atendimento médico para os detidos, banheiros em péssimas condições higiênicas, celas desprovidas de cama, lençóis e travesseiros, bem como a presença de insetos e roedores.

 

No último mês de março, a Justiça indeferiu o pedido da Defensoria, fato que levou a instituição a ingressar com o agravo de instrumento pedindo a reforma da decisão de primeiro grau.

 

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Matéria referente ao processo: 0738141-57.2016.8.02.0001