A decisão reconheceu que o decreto municipal contraria as normas estabelecidas pelo Estado e que coloca o sistema de saúde de toda a região em risco
Os efeitos do art. 8º, II, do Decreto nº 117/2020, do Município de Santana do Ipanema, que liberava o funcionamento de bares e restaurantes da cidade, em 50% de sua capacidade, foram suspensos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na noite de ontem, 13, em decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro.
Na solicitação, Monteiro explicou que, conforme decretos estaduais e o “Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado”, a cidade de Santana do Ipanema se encontra na fase laranja do processo de reabertura das atividades econômicas em Alagoas.
“Em referida fase, não é admitida as reaberturas de tais atividades, muito menos em percentuais tais, em função da necessidade objetiva de proteção à saúde da população ante a maior probabilidade – neste momento – de contaminação descontrolada dos moradores”, explica.
Segundo os decretos estaduais, aos municípios que se encontram na Fase Laranja é permitida a reabertura de lojas do comércio de rua, com até 400 metros quadrados, salões de beleza, barbearias e templos religiosos, com 30% da capacidade.
Além disso, a Defensoria Pública demonstrou que o citado decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que
o Estado estabelece. Ainda, ressaltou que o ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, afirmou que o decreto do Município de Santana do Ipanema não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade e reforçou que o ato pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.