Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, a justiça determinou ao Município de Arapiraca que retifique a portaria que homologou o resultado da eleição para o Conselho Tutelar da 2ª Região de Arapiraca e nomeie um cidadão que, apesar de eleito dentro das vagas previstas para o cargo, havia sido nomeado como suplente.
Segundo a decisão liminar, divulgada na última sexta-feira, 15, o Município sofrerá multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o edital da eleição, publicado pelo Município em 2019, haviam cinco vagas para o cargo de conselheiro tutelar, em cada uma das duas regiões do Conselho Tutelar de Arapiraca e os candidatos deveriam informar qual a região em que desejavam concorrer.
O assistido se candidatou ao cargo para o Conselho Tutelar da 2ª região e foi eleito pelos moradores, na 5ª colocação. No entanto, para sua surpresa, em janeiro deste ano, o Município o nomeou como suplente ao cargo e colocou em seu lugar, a 6ª colocada na eleição ao cargo da 1ª Região.
No mandado de segurança, o defensor público Hênio Ferreira de Miranda Júnior relembrou a existência de jurisprudência reconhecendo que os concursos e seleções públicas regem-se, dentre outros, pelo Princípio da Vinculação ao Edital.
“Na presente hipótese, a disposição editalícia restou flagrantemente violada, uma vez que permitiu-se à candidata que fosse nomeada para a função de Conselheira Tutelar da 2ª região, mesmo tendo efetivado a sua inscrição para concorrer às vagas disponíveis para a 1ª região”, explicou.