Porto Real do Colégio: Defensoria Pública garante tratamento médico para idosa com artrose severa

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), no município de Porto Real do Colégio, conseguiu assegurar o tratamento adequado de saúde para uma idosa de 68 anos, diagnosticada com grave caso de artrose no joelho. O direito foi assegurado através de agravo de instrumento, impetrado pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos, em que ficou demonstrada a necessidade e urgência do tratamento. Anteriormente, a liminar foi negada pela Justiça sob a alegação de que o caso apresentado não era urgente.

 

Conforme laudos médicos, a idosa possui diagnóstico de Gonartrose Severa, um tipo de artrose no joelho que pode causar muita dor e dificultar a mobilidade do paciente. Para o seu quadro, o médico responsável indicou o uso de quatro ampolas do medicamento denominado Ácido Hialurônico de Opus 2F, que não é disponibilizado pelo SUS. O tratamento foi orçado em R$ 15.300 - quase R$ 4 mil por ampola.

 

Sem condições de arcar com o valor do medicamento, a idosa buscou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial contra o Estado de Alagoas, no último mês de outubro de 2023, com o objetivo de conseguir o tratamento. Contudo, o magistrado indeferiu a liminar, sob a alegação de que o parecer apresentado pelo NATJUS não demonstrava que o medicamento seria indispensável e urgente para a paciente.

 

No agravo, a Defensoria Pública destaca o relatório do médico deveria prevalecer no caso concreto, uma vez que foi feito pelos profissionais de saúde que acompanham o caso da idosa desde o início e identificaram a necessidade do medicamento para garantir melhores resultados e o bem-estar da paciente. Ainda, pontuou que a decisão judicial não deve ser atrelada ao parecer emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), que possui apenas caráter opinativo e facultativo.

 

Após analisar os argumentos da Defensoria Pública, o desembargador relator, Paulo Barros da Silva Lima, decidiu a favor do recurso, ordenando a revisão da decisão anterior e concordando com a solicitação da Instituição para que o Estado providencie o tratamento à paciente. A determinação foi respaldada pelos demais Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.