Conforme os autos, o cidadão teve a prisão preventiva decretada há mais de 15 anos, após uma única tentativa frustrada de intimação pessoal. Ele viveu todos esses anos normalmente, sem saber que era considerado foragido, tendo votado e frequentado órgãos públicos diariamente
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve liberdade provisória para um cidadão com deficiência, que foi preso neste ano, após mais de 15 anos do decreto de sua prisão preventiva, por estar supostamente foragido sem saber. No pedido de nulidade, a Defensora Pública Daniela Protásio demonstrou que a Justiça não esgotou todos os meios de busca pelo assistido, antes de decidir citá-lo via edital e, posteriormente, o considerar foragido.
Segundo os autos, o mandado de prisão foi expedido no ano de 2008. Na ocasião, o oficial de justiça teria tentado entregar a intimação uma única vez, sem sucesso e, por isso, o assistido foi considerado foragido. No entanto, a Defensoria Pública demonstrou que ele nunca esteve em fuga, tanto que residia em local fixo na mesma comarca, votou normalmente nos últimos anos, comparecia a postos de saúde, hospitais, consultórios médicos etc.
'Não houve esforço para localizar o cidadão. Após a primeira tentativa feita, que não o localizaram, determinaram a citação por edital, o consideraram foragido e decretaram a prisão preventiva. Agora, no ano de 2023, 15 anos depois, ele foi preso. Diante dessas irregularidades, nós entramos com um pedido de nulidade da citação por edital e demonstramos que ele não estava foragido, tanto que votou nas últimas eleições', explicou a Defensora.
O cidadão foi liberado com medidas cautelares, que incluem a obrigação do comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, até o fim do processo; a proibição de se ausentar da Comarca por mais de oito dias ou mudar de endereço até o fim do processo, salvo mediante prévia autorização da Justiça; o comparecimento a todos os atos do processo.