A condenação em 1º grau transitou em julgado em março de 2023, mas a Instituição pediu a revisão criminal ao constatar a ilegalidade das provas utilizadas para sustentar a acusação
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu, por meio de revisão criminal protocolada no Tribunal de Justiça Alagoano, a absolvição de um cidadão que havia sido condenado em 1º grau, com base em provas obtidas através da busca pessoal ilegal e posterior invasão ao domicílio.
As ilegalidades foram constatadas durante análise processual, ocorrida na última etapa do Programa Defensoria no Cárcere, em julho deste ano, no Presídio de Segurança Máxima. Na ocasião, a Defensora Pública Daniela Damasceno verificou a ilegalidade da prisão e a possibilidade de revisão criminal, levando em consideração a ilegalidade das provas utilizadas para sustentar a acusação, devido à ausência de justificativa prévia para a abordagem policial que culminou na prisão em flagrante.
Conforme os autos, o assistido havia sido condenado a 7 anos e 3 meses de prisão por suposto tráfico de drogas, e a sentença transitou em julgado em março de 2023. Sua prisão ocorreu após uma suposta denúncia anônima que teria levado a polícia a abordá-lo e, posteriormente, invadir a sua residência.
O Tribunal de Justiça reconheceu as alegações apresentadas pela Defensoria Pública, destacando que a decisão em 1º grau estava em disparidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que uma suposta tentativa de fuga, por si só, não configura justificativa prévia para a abordagem policial.