Órgãos públicos devem apresentar um fluxograma ou cronograma de atendimento direcionado ao atendimento de pacientes que optem pela implantação de métodos contraceptivos duradouros ou permanentes, como o Dispositivo Intrauterino (DIU) ou esterilização voluntária.
A sentença proferida nesta semana pelo juiz de direito da 18ª Vara Cível, Manoel Cavalcante de Lima Neto, confirma a decisão do ano passado, dada em resposta à ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública, com o objetivo de garantir aos cidadãos alagoanos acesso rápido e gratuito aos métodos de controle de fecundidade mais adequados a cada projeto de planejamento familiar.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió apresentem fluxo ou programa de atendimento em clínicas e hospitais públicos ou referenciados pela rede pública de saúde, para direcionamento dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que optem expressamente pela implantação do método contraceptivo de dispositivo intrauterino (DIU), bem como pela realização dos procedimentos cirúrgicos de esterilização voluntária (vasectomia e laqueadura de trompas), nos termos e condições previstas na lei 9.263/96; garantindo-lhes o rápido e gratuito acesso aos métodos de controle de fecundidade.
Na sentença, o magistrado reforçou a indiscutível essencialidade do direito à saúde e relembrou a omissão do administrador que poderia ter sanado o problema entre os próprios representantes do Poder Executivo. “A omissão dos entes públicos à situação aqui relatada gera danos às famílias alagoanas que não possuem condições financeiras de arcar com os aludidos procedimentos cirúrgicos em hospitais particulares”, comenta.
Na ação, ingressada pela defensora pública Karina Basto, a Defensoria relembrou a Lei Federal nº 9.263/96, a Lei do Planejamento Familiar, em que foi estabelecida a obrigação de todas as instâncias gestoras do SUS em prestar ações de planejamento familiar, à saúde do homem e da mulher, e a assistência à concepção e contracepção.
A defensora abordou, ainda, a Política Nacional de Planejamento Familiar, instituída pelo Governo Federal em 2007, que determinou a ampliação da oferta de métodos contraceptivos, política que já resultou em uma redução de 20% da incidência de gravidez na adolescência no Brasil, mas que ainda não é aplicada plenamente em Alagoas.