Lei Municipal que obrigava vítima de estupro a assistir vídeos sobre procedimento de aborto após gravidez é suspensa após ADI do Defensor Público-Geral de Alagoas

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através do Defensor Público-Geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, obteve, por meio de decisão judicial, a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal de nº 7.492, datada 19 de dezembro de 2023, que obrigava mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a assistirem a vídeos contendo imagens de fetos antes de realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

 

A suspensão da lei foi solicitada pelo Defensor Público-Geral, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada na última semana. Na petição, a Defensoria Pública demonstrou que a referida legislação possuía vícios legais formais e materiais.

 

Conforme a petição, a lei violou a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal. Além disso, a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

 

Para o Defensor Público-Geral, a inconstitucionalidade material da lei também pode ser constatada pelo desrespeito aos princípios constitucionais federais e estaduais relacionados ao bem-estar social, ao direito à saúde e à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica, serão revitimizadas nos casos em que foram estupradas ou, ainda, em que se encontram em risco de vida.

 

De acordo com a decisão judicial, a ação será incluída na próxima pauta do Pleno do Tribunal de Justiça. A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió deverão fornecer informações acerca da lei no prazo de trinta dias.