Após ação da Defensoria, empresa de ônibus indenizará cadeirante por danos morais 

 

A Real Alagoas de Viação Ltda. deverá pagar R$ 5 mil reais por danos morais a um cidadão com deficiência física que sofreu constrangimentos em razão da falta de acessibilidade dos ônibus da empresa. A sentença, proferida nesta semana pela juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado em ação ingressada no ano de 2010. 

 

De acordo com os autos, o assistido Alessandro Durval da Costa, 39, que é cadeirante, utilizava a linha José Tenório-Iguatemi, então sob responsabilidade da Real Alagoas, para se locomover até a faculdade. 

 

Devido à falta de elevadores e adaptação dos ônibus, ele sofria constantes humilhações e era obrigado a pedir a ajuda de outras pessoas no embarque e desembarque do coletivo, situação que lhe causava desgaste físico.

 

Segundo testemunhas, o ônibus dificultava a entrada do jovem ao parar longe da calçada e, às vezes, não parava. Quando o ônibus tinha elevador, era comum o motorista informar que o equipamento estava quebrado. O rapaz chegou a sofrer uma queda do elevador do ônibus porque não foi colocado corretamente.

 

Para Alessandro, a vitória na justiça é um importante reconhecimento da necessidade de melhorias no transporte público. “Demorou, foram quase nove anos, porém, fico feliz por ter uma resposta. O tempo passou, mas ainda há muitos problemas na acessibilidade para pessoas com necessidade especiais no transporte coletivo de Maceió. De 0 a 10, diria que hoje temos um transporte nota 5”, conta. 

 

“É preciso que as empresas sofram um pouco. É necessário que isso aconteça para que possam repensar seus serviços. É preciso que elas invistam em mais treinamento dos funcionários, que muitas vezes ainda nos tratam mal, que cuidem melhor dos ônibus. Hoje resido no Benedito Bentes e a qualidade do transporte aqui é muito baixa, os ônibus estão sempre superlotados, cotidianamente ainda enfrento situações em que elevador do ônibus está quebrado ou ‘perderam’ a chave dele”, desabafa. 

 

Na petição inicial, o autor da ação, Ricardo Melro, explicou que a dor e a tristeza, como danos morais que são, jamais poderão ser reparados, “constituindo a indenização mais uma satisfação que uma reparação. Também, serve como meio punitivo à omissão praticada pela empresa”. 

 

Para a magistrada, “restou esclarecido que o Autor foi submetido à situações vexatórias, por parte dos funcionários da Ré – leia-se motoristas dos ônibus -, que lhe causaram constrangimento suficiente para produzir repercussão negativa em sua esfera psíquica, e provocar-lhe dor emociona”. 

A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil reais por danos morais, acrescido de juros moratórios, que fluirão a partir do evento danoso, com base na Súmula nº 54 do STJ,e correção monetária pelo INPC, que incidirá desde a data do arbitramento, lastreado pela Súmula nº 362 do STJ.

 

Consta no processo, ainda, que dos 12 veículos que faziam a linha 'José Tenório - Iguatemi' em abril de 2013, quatro eram adaptados a portadores de deficiências. Em 2017, todos os ônibus da empresa estavam adaptados. Também foi apurado que a Real Alagoas deixou de operar a linha em questão, a partir de janeiro de 2015.