A Defensoria Pública do Estado de Alagoas comprovou a inocência e garantiu a absolvição na justiça de um homem acusado de roubo após ser submetido, de forma errada, ao reconhecimento de pessoa. A defesa da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) demonstrou a ausência de provas que comprovassem sua culpa e justificassem a sua condenação. A defesa do assistido foi conduzida pela Defensoria Pública no município de Rio Largo, através da defensora pública Heloísa Bevilaqua.
“Os poderes e órgãos, incluindo o Poder Judiciário e a Polícia, precisam romper com a ideia de estereótipos criminais, que se manifestam na preconcebida ideia de que o negro e o pobre são os assaltantes, os bandidos, os malfeitores, e aprender a trabalhar conforme prescrito pela lei, sob pena de perpetuarmos injustiças e desigualdades”, destacou a defensora.
O caso se trata de um roubo ocorrido no ano de 2015. Conforme o inquérito policial, a vítima foi abordada por dois homens enquanto retornava para sua casa, localizada no município de Rio Largo. Eles colocaram as mãos nos bolsos da vítima e levaram a quantia de R$ 300.
O crime foi testemunhado por um amigo da vítima, que pediu ajuda a uma viatura da polícia. Em seguida, os policiais realizaram buscas na região e efetuaram a prisão do assistido e um amigo, que estavam conversando na rua, considerando, supostamente, a descrição feita pela vítima no local.
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