Defensoria Pública luta pela internação de jovem que agoniza enquanto Estado e Santa Casa travam batalha burocrática

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas luta na justiça para garantir a internação de uma mulher que sofre de leucemia aguda e tuberculose pulmonar em uma unidade de referência para tratamento oncológico no Estado. De acordo com os autos do processo, ingressado na semana passada pela seção de saúde da instituição, o hospital de referência indicado para recepção da paciente se nega a recebê-la alegando falta de leito e o Poder Público não ofertou alternativa de internação adequada para o quadro de saúde da jovem, que sofre com as fortes dores causadas pela doença.

 

Ontem, o Tribunal de Justiça de Alagoas atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou que o Estado de Alagoas providencie, em até 72 horas, a internação da paciente que sofre de leucemia aguda e tuberculose pulmonar em uma unidade de referência em oncologia e pneumologia, mesmo que seja da rede privada. Caso não haja vaga, a internação deve ocorrer em outro Estado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 Mil.

 

Atualmente, a paciente está internada no Hospital Helvio Auto, que não possui estrutura voltada ao tratamento na área de oncologia e pneumologia.

 

Segundo consta na ação, C.C.S, 33 anos, natural de Teotônio Vilela, é portadora de Leucemia Linfoide Aguda e realizou transplante de medula há dois anos. No entanto, no pós-operatório, desenvolveu doença do enxerto contra o hospedeiro pulmonar (GVH). Mais tarde foi diagnosticada com tuberculose pulmonar, motivo pelo qual necessitava de uma internação em um hospital em referência em oncologia com serviço de pneumologista, especificamente Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

 

 A família procurou a Santa Casa de Misericórdia, mas não conseguiu interná-la, pois o hospital alegou indisponibilidade de leitos.

 

Preocupados com a situação da mulher, cada dia mais grave, a família procurou a seção de saúde da Defensoria Pública do Estado nesta semana, que diante da urgência do caso ingressou com ação na justiça pedindo a internação, no prazo de 24h, em uma unidade de internação de referência em oncologia e pneumologia para iniciar o tratamento adequado.

 

Ao analisar o caso, o juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, decidiu intimar o gestor da Secretaria de Estado de Saúde a informar os modis do não cumprimento administrativo da medida. Contudo, a instituição recorreu da decisão e levou o caso ao Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do órgão.