Núcleo da Infância e da Juventude adota protocolo de atuação para reanálise dos processos das crianças e adolescentes submetidos à medida de proteção de acolhimento institucional

 

 

 

O Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado expediu, nesta semana, ofícios para oito instituições de acolhimento existentes em Maceió, requisitando listagem oficial do público infantojuvenil submetido à medida de proteção de acolhimento institucional. A medida visa assegurar o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes institucionalizados no município.

 

De acordo com a coordenadora do Núcleo, Manuela Carvalho, o pedido faz parte do protocolo de atuação que será adotado pelo órgão, o qual se inicia com a coleta das informações, para posteriormente passar para a análise de cada um dos processos judiciais relacionados aos institucionalizados e se encerra com a visita 'in loco' da Defensoria em cada uma das instituições que ofertam programas de acolhimento institucional, a fim de verificar se a entidade cumpre o seu papel no tocante à proteção e oferecimento das necessidades básicas, convertendo-se um ambiente adequado na medida das limitações afetivas, sociológicas e estruturais encontradas.

 

O protocolo permitirá o estudo individual sobre a excepcionalidade e provisoriedade da medida de proteção imposta, zelando pela integridade física e emocional do público atingido. 'A necessidade dessa atuação se impõe uma vez que nossas crianças e adolescentes encontram-se em condição peculiar e essa é a razão maior para que todos possuam a responsabilidade pelo oferecimento dos direitos fundamentais e por sua proteção', explica a defensora pública.

 

Ainda segunda a defensora, a efetivação do protocolo promoverá a máxima integração e fortalecimento da atuação institucional da Defensoria Pública em prol da irrestrita garantia dos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento, envidando todos os esforços necessários para assegurar às crianças e aos adolescentes de Maceió, com absoluta prioridade, a defesa técnico jurídica, integral e gratuita, em âmbito protetivo, consagrando a doutrina da proteção integral estabelecida pela normativa nacional e internacional.


O protocolo de atendimento às crianças em lares de acolhimento será repetido pelo Núcleo a cada dois meses ou conforme a necessidade.