O juiz de direito da vara única de ofício de Feira Grande, José Miranda Santos Júnior, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que as prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande, por suas gestões atuais e futuras, se abstenham de aumentar gastos de pessoal com a nomeação de comissionados, concessão de função gratificada, prorrogação de contratos de servidores admitidos sem concurso público que estão em vigor, contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviços de mão-de-obra e atividades fins da administração pública, que possuam cargos citados no edital do certame em curso.
O juiz determinou ainda a posse dos 49 nomeados em Lagoa da Canoa, no prazo de 30 dias e ordenou que os municípios informem mensalment
O caso
No final da semana passada, a Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor público André Chalub Lima, ingressou ação civil pública em face dos municípios de Feira Grande e Lagoa da Canoa com a finalidade de garantir a posse dos aprovados em concursos públicos que haviam sido nomeados em novembro.
A Defensoria vem buscando na justiça a nomeação de mais aprovados após comprovação de que os municípios mantinham diversos servidores contratados de forma precária, ocupando as vagas que seriam dos aprovados no concurso público. Reconhecendo a existência de cargos vagos e de contratos de servidores sem concurso público os referidos municípios realizaram a nomeação de 307 e 210 servidores, respectivamente, nomeações essas que foram suspensas por liminar em duas ações populares ajuizadas ainda no último mês de novembro.