O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nudecon/DPE) garantiu a colação de grau para um estudante universitário que teve o direito negado pela faculdade. A instituição de ensino havia dispensado o jovem das matérias que ele havia cursado em outras faculdades, mas, posteriormente, o impediu de se formar, alegando que ele precisava ‘cursá-las’ para concluir o curso.
Inconformado com a situação, o formando em ciências contábeis pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, buscou o Nudecon pedindo auxílio para solucionar o problema.
O Núcleo oficiou o Centro Universitário informando que a contraditória conduta adotada era abusiva, uma vez que condicionava a formatura à obrigação já cumprida pelo aluno, além de ressaltar que a manutenção do impedimento traria graves danos à vida deste aluno.
No documento, a Defensoria demonstrou que a faculdade estava exigindo do estudante o cumprimento de uma obrigação que ele já havia realizado, encarecendo sua vida acadêmica e dificultando o ingresso dele no mercado de trabalho.
Diante dos fatos apresentados pela Defensoria, a instituição decidiu reavaliar o caso e permitir a colação de grau do estudante.