Defensora pública demonstrou que o processo não apresentava provas contra o acusado
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Palmeira dos Índios absolveu, na tarde de ontem, o assistido D.S.S, acusado de tentativa de homicídio ocorrida há mais de 12 anos.
De acordo com a denúncia, no final de fevereiro de 2005, sem motivos aparentes, o acusado teria agredido a golpes de facão duas pessoas que ele encontrou a caminho de um bar, e subtraído a quantia de R$ 9 de um deles.
No julgamento, a defensora pública Bruna Paes pediu a absolvição do acusado por ausência de provas materiais do crime, já que as vítimas nunca fizeram exames de copo de delito.
“Sem os laudos era impossível afirmar com segurança se o que houve foi tentativa de homicídio ou lesão corporal; e, sendo este último o crime, não era possível precisar a natureza da lesão”, explicou a defensora.