Jovem é a única a ter o direito à liberdade assistida ou internação domiciliar na Unidade de Internação Feminina em Alagoas
A Defensoria Pública do Estado solicitou, na tarde de ontem, a conversão da medida de internação pela de liberdade assistida, ou “internação domiciliar”, para uma adolescente de 17 anos, que é mãe de uma menina de três anos. O pedido tem como objetivo garantir o retorno da convivência entre mãe e filha e que tem como base a Lei n. 11.942/2009, parágrafo segundo do art. 83 e ao art. 89 da Lei de Execução Penal, que assegura, expressamente, às mulheres presas o direito de cuidar de seus filhos.
A adolescente está internada em uma unidade socioeducativa desde julho do ano passado.
Na petição, o defensor público do Núcleo da Infância e da Juventude, Fábio Passos, explicou que a criança sente falta do convívio materno e relembra a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal, do último dia de 20 de fevereiro de 2018, que concedeu habeas corpus coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, assegurando-lhes a substituição da prisão preventiva pela domiciliar nos termos do dispositivo legal (HC 143.641).
O defensor destaca que o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro constituído em Estado Democrático de Direito, reclama, igualmente, essa solução: a concessão, em caráter especial, de liberdade assistida ou internação domiciliar à socioeducanda sujeita à internação.