O Estado de Alagoas e o Município de Maceió deverão apresentar, no prazo de 30 dias, um fluxograma ou cronograma de atendimento direcionado ao atendimento de pacientes que optem pela implantação de métodos contraceptivos duradouros ou permanentes, como o Dispositivo Intrauterino (DIU) ou esterilização voluntária.
A determinação, proferida ontem pelo juiz de direito da 18ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima Neto, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado, que ingressou com ação civil pública na semana passada, visando garantir aos cidadãos maceioenses o acesso ao planejamento familiar.
De acordo com a Defensoria Pública, há alguns meses chegou ao conhecimento do Núcleo de Direitos Coletivos informações sobre a dificuldade enfrentada por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para aplicação do DIU e cirurgias como a laqueadura e a vasectomia.
A informação chamou a atenção do órgão, que oficiou o Estado e o Município de Maceió pedindo informações sobre da aplicação de tais políticas públicas. Como resposta, os entes públicos informaram que mantém a distribuição de camisinhas femininas e masculinas, e distribui contraceptivos em pílula e injetáveis, no entanto, não apresentou informações satisfatórias sobre a disponibilização de outros métodos, fato que levou a Defensoria a judicializar a situação.
Na ação, a defensora Karina Basto Damasceno salienta que a saúde é um direito humano fundamental e constitucionalmente garantido, estando, inclusive, o planejamento familiar assegurado em seu artigo 226, parágrafo 7º, que certifica ao casal o direito a livre decisão e deixa clara a obrigação do Estado em propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
Acrescenta a defensoria que tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei Federal nº 9.263/96, a Lei do Planejamento Familiar, tendo sido instituído que todas as instâncias gestoras do SUS devem prestar ações de planejamento familiar, a saúde do homem e da mulher, e a assistência a concepção e contracepção. E, em 2007, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Planejamento Familiar, que determinou a ampliação da oferta de métodos contraceptivos, política que já resultou em uma redução de 20% da incidência de gravidez na adolescência no Brasil, mas ainda não é aplicada plenamente em Alagoas.
Para a defensora, a falta de acesso ao planejamento familiar em camadas menos favorecidas resulta na desestruturação familiar e é fator determinante para a explosão da violência urbana. “É indubitável que o adequado planejamento familiar proporciona uma maior qualidade de vida ao casal, que tem somente o número de filhos que planejou e no lapso desejado, além de diminuir consideravelmente a incidência de gestações de alto risco em mães crianças e adolescentes e ainda prevenir a ocorrência de abortos clandestinos decorrentes de gravidezes não planejadas”, explica.
Na análise do pedido liminar, o juiz de direito da 18ª Vara Cível reafirma que a formulação e a execução de políticas públicas cabe originalmente ao Poder Legislativo, sendo a intervenção jurídica de caráter excepcional. “Convém registrar, no entanto, que no caso em análise não se pretende requerer que o judiciário se imiscua no poder da atividade administrativa e eleja a política pública a ser adotada, mas sim fazer cumprir a política já previamente eleita pelo gestor através da edição de legislação específica”, pontua Lima Neto.