STJ acolhe recurso interposto pela Defensoria Publica e firma entendimento de que a pessoa não pode ir a júri apenas com base em testemunha que “ouviu dizer”

 

A instituição demonstrou que a reprodução de boatos não constitui prova suficiente para denunciar um cidadão

 

Dois assistidos da Defensoria Pública do Estado, que iriam a júri popular, foram despronunciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, após defensores públicos demonstrarem que as acusações contra eles eram sustentadas por depoimentos baseados em “ouvi dizer” - prova inválida para submeter alguém ao tribunal do júri.

 

Conforme o defensor público João Fiorillo, o ato de despronunciar o réu é diferente de o absolver, pois, a absolvição sumária só ocorre quando provado que o cidadão não participou no crime. 

 

“Na despronúncia, apenas é reconhecido que não existem indícios suficientes contra o acusado, mas é possível ser novamente processado, caso sejam recolhidos novos indícios”, acrescenta. 

 

Em ambos os processos, as acusações foram sustentadas pelo testemunho de pessoas que declararam não terem presenciado o crime, apenas teriam ouvido falar da suposta participação dos assistidos por terceiros. 

 

Em suas alegações, os defensores demonstraram que os boatos e informes anônimos não constituem fundamentos adequados para a apresentação da acusação ao Tribunal do Júri, caracterizam-se, no máximo, como frágeis relatos indiretos (testemunhas por ouvir dizer). O entendimento possui jurisprudência anterior no STJ. 

 

De acordo com o defensor público Bernardo Salomão Eulálio de Souza, a decisão reforça a necessidade de respeitar a constituição em todas as fases do processo penal. 

 

'As decisões do STJ reforçam a importância de se velar pela estrita observância da garantia constitucional de presunção da inocência, que constitui verdadeira proteção dos cidadãos frente a acusações infundadas e deve ser respeitada em todas as fases da persecução penal, incluindo a de pronúncia.'

 

Na fase recursal, os processos contaram com a atuação dos defensores públicos Bernardo Salomão Eulálio de Souza, João Fiorillo de Souza, Nicolle Januzi de Almeida Rocha e João Augusto Sinhorin.