Concurso para Delegado: Cebraspe deve realizar Teste de Aptidão Física adaptado para candidatos com deficiência, garante DPE/AL na Justiça

 

Em resposta à ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a Justiça ordenou que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o Estado de Alagoas publiquem, em até cinco dias, um novo edital para o Teste de Aptidão do Física (TAF) do Concurso para Delegado de Polícia Civil, a fim de possibilitar que os candidatos com deficiência tenham direito à adaptação razoável do teste às suas condições pessoais

 

A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 24, acolheu os pedidos apresentados pelo Defensor Público do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, Daniel Alcoforado, em ação civil pública ingressada no começo deste mês. 

 

Conforme a determinação, o novo edital deverá oferecer aos candidatos com deficiências a opção de requerer tratamento adaptado, indicando quais as condições diferenciadas de que necessitam, com justificativa devidamente assinada por profissional especialista da área de sua deficiência. 

 

O descumprimento da ordem poderá acarretar em pena de multa no valor de R$ 1 mil, por dia de descumprimento. 

 

A ACP foi ingressada após tentativas fracassadas de resolução extrajudicial, propostas pela Defensoria Pública, depois que candidatos com deficiência denunciaram a falta de acessibilidade do teste para a instituição. 

 

Em maio de 2022, a Defensoria Pública conseguiu decisão semelhante que assegurou acessibilidade ao TAF para candidatos aos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil. 

 

A Instituição destaca que direito ao teste adaptado é assegurado pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, que sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência, bem como na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.