Mesmo após decisão judicial que reconheceu abuso, Braskem busca na justiça o não pagamento de auxílio-aluguel para idosa de 80 anos

 

Na última semana, a mineradora apresentou recurso contra a liminar que ordenava à retomada do pagamento do auxílio para a idosa Judite Lima, alegando que não teria mais obrigação de pagar

 

Insatisfeita com a decisão liminar que determinou à retomada do pagamento do auxílio-aluguel à idosa de 80 anos, Judite Cavalcante de Lima, a mineradora Braskem ingressou com recurso de  agravo de instrumento, alegando que não teria mais obrigação de pagar o auxílio, uma vez que o acordo para a indenização por dano moral já teria sido firmado.

 

Judite perdeu o imóvel onde morou com sua família por mais de 40 anos, em razão da tragédia geológica provocada pela mineradora. 

 

A idosa recebia o auxílio há mais de dois anos, enquanto as negociações e o efetivo pagamento da indenização não eram concluídos. Contudo, a empresa cortou o auxílio, antes do acordo e o pagamento por danos materiais serem finalizados, deixando a cidadã, mais uma vez, sem lugar para morar. 

 

A Defensoria Pública, por meio dos Defensores Públicos Ricardo Melro e Fernando Rebouças, levou a situação à justiça e obteve a liminar determinando a manutenção do pagamento. “Ora, se a mineradora Braskem faz essa maldade com uma senhora de 80 anos, imaginem o que não é  capaz de fazer com as demais vítimas” disse Melro. 

 

De acordo com o Defensor Público Ricardo Melro, todo o processo já demonstrou que a mineradora está errada e que a insistência em não realizar o pagamento demonstra que “a empresa destruidora de Maceió mostra sua verdadeira face, totalmente diversa daquela pintada em suas propagandas” expôs.

 

O relator no TJAL é o desembargador Ivan Brito.