A Defensoria Pública do Estado participou nesta semana de três julgamentos perante o Tribunal do Júri da Comarca de São José da Laje, atuando na defesa de diferentes réus acusados de crimes de homicídio e tentativa de homicídio, obtendo resultados favoráveis em todos eles.
No primeiro julgamento, realizado na última terça-feira, a Defensoria Pública garantiu a absolvição do acusado apresentando a tese de negativa de autoria. De acordo com os autos do processo, o acusado, identificado pelas iniciais S.S., juntamente com dois amigos, teria armado uma “tocaia” em frente à casa de vítima, situada na zona rural de São José da Laje, com o objetivo de matá-la a tiros.
Durante o julgamento, o defensor público Manoel Correia Andrade Neto demonstrou que a suposta prática de homicídio tentado nunca aconteceu, visto que a execução nunca foi iniciada. “A vítima foi roubada e ameaçada no dia em que ocorreu o fato. O acusado estava bebendo com amigos nas proximidades da residência da vítima, que se sentido amedrontada, ligou para a polícia. Os policiais chegaram de forma intempestiva ao local e o grupo se assustou com a confusão e correu. Acontece que o acusado portava uma faca e só por isso acabou acusado de tentar matar a vítima”, explica o defensor.
“O grupo no qual estava o acusado não tinha nenhuma relação com o roubo e em nenhum momento tentou invadir a casa da vítima ou a ameaçou. Também não houve nenhum relato demonstrando que o acusado tentou usar a faca. Ou seja, não houve crime algum”, expôs Manoel.
Diante dos fatos expostos pelo defensor, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu. “Infelizmente, o cidadão passou seis meses preso por algo que efetivamente não praticou. O dano não foi maior apenas porque ele foi solto no decorrer do processo, mas restou o fato que ele perdeu seis meses de vida pagando por um crime que nunca aconteceu”, pontua.
Na tarde de ontem, quarta-feira, a Defensoria atuou na defesa de um cidadão acusado de matar um amigo com uma facada. A discussão que levou ao crime, ocorrido no município de Ibateguarra em 2009, teria sido motivada por uma dívida de R$ 90 referente à venda de um telefone celular.
O defensor público Marcelo Barbosa Arantes sustentou a tese de legítima defesa, que foi acatada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, e ressaltou que, após discussão, réu e vítima entraram em luta corporal, tendo a vítima atingido o acusado com um porrete, antes de ser ferida com a faca.
A prova crucial para inocentar o acusado foi o depoimento da prima da vítima, com quem ela morava e que teria visto a briga e o golpe fatal. Segundo o defensor, a testemunha relatou com riqueza de detalhes e sem vacilar que depois da discussão por conta da dívida do celular, a vítima foi atrás do acusado e, em local público e aos olhos de todos, acertou a cabeça do acusado fortemente com um porrete. Depois de o acusado ter caído, a vítima ainda investiu contra ele mais uma vez, momento em que o acusado sacou uma faca que tinha na cintura e aplicou um único golpe no peito da vítima, que infelizmente veio a falecer.
Na réplica, a acusação tentou convencer os jurados pela condenação, fazendo referência a outras lesões que a vítima tinha na região da cabeça e também ao fato de o acusado, entre a primeira discussão e a segunda, fatal, ter comprado uma faca. No entanto, conforme explicou o defensor Marcelo Arantes, o laudo cadavérico foi lido com bastante calma e mostrado aos jurados.
“Ali, o médico legista foi categórico ao afirmar que as lesões na cabeça da vítima eram de natureza contusa, ou seja, não eram produzidas por faca, e que provavelmente eram decorrentes da queda do corpo da vítima. Já quanto à compra da faca, foi bem demonstrado que se o acusado não a tivesse consigo naquele momento, teria provavelmente morrido no lugar da vítima. Se ele realmente quisesse ter matado quando comprou aquela faca, teria ido de volta à casa da vítima, e não em direção oposta, onde acabou sendo encontrado e agredido por ela', afirmou.
Já no júri realizado nesta quinta-feira, a Defensora Pública Nicole Januzi conseguiu o afastamento da acusação de tentativa de homicídio que era feita contra seu assistido. Embora ele tenha sido condenado por homicídio consumado contra uma das vítimas, a defensora sustentou em plenário que, com relação à outra vítima mencionada pelo Ministério Público, não havia prova alguma que o réu agiu com intenção de atentar contra sua vida, tendo os jurados afastado essa acusação contra o réu.
Atuação em todo o Estado
Os três júris realizados nesta semana em São José da Laje contaram com a participação da Defensoria Pública depois que a instituição solicitou do magistrado da Comarca a relação dos processos que dependiam dessa atuação. Para o Defensor Público Marcelo Arantes, que é também Coordenador do Núcleo Criminal da Defensoria, em nenhuma hipótese deve ser preterida a atuação do órgão nos processos de sua competência.
'A Defensoria Pública de Alagoas é dividida em diversas Coordenadorias Regionais pelo Estado, de modo que mesmo naquelas Comarcas onde não temos, ainda, um defensor público lotado, a instituição está à disposição para prestar a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, seja por meio dos Coordenadores Regionais, seja por meio de designações extraordinárias. Com a nomeação de novos colegas ao final do concurso público que já está em andamento, conseguiremos dar ainda mais ênfase nessa atuação', finalizou.