Bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro: Defensoria e MPE garantem o bloqueio de R$ 3,7 bi das contas da Braskem para assegurar reparação aos danos causados pela mineração às famílias 

 

Em resposta ao pedido de providência dentro do Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e do Ministério Público do Estado de Alagoas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, determinou, na tarde de ontem, 25, o bloqueio de R$ 3.680.460.000,00 das contas da Braskem, para fins de assegurar reparação dos danos às famílias dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro,  vitimadas pela mineração. 

 

Além do bloqueio, o desembargador nomeou uma empresa para proceder a avaliação do preço dos imóveis da região apontada no mapa do Serviço Geológico do Brasil - CPRM. A avaliação deverá considerar os valores anteriores ao evento ambiental que os desvalorizou, indicando cada um dos proprietários ou possuidores e a que título (escritura pública, contrato de compra e venda ou mera posse) e o respectivo tempo no imóvel.

 

Com a finalidade de garantir o cumprimento da determinação, o desembargador determinou, ainda, a constrição de todos os imóveis da empresa e a indisponibilidade de todos os ativos financeiros da Braskem até que se atinja o valor total da indenização deferida, incluindo a ações de propriedade da Braskem negociadas nas bolsas de valores brasileiras e estrangeiras.  

 

No pedido, a Defensoria e o Ministério Público demonstraram o risco latente de se ver frustrado os direitos dos cidadãos prejudicados pela empresa, em razão do risco de esvaziamento do patrimônio da empresa demandada pelas movimentações e acordos de R$ 2,6 bilhões em decorrência do reconhecimento de danos causados à administração federal por meio de práticas de corrupção, e pela possibilidade, não descartada, de inclusão da empresa em ação de recuperação judicial, comprometendo sua higidez econômica e, consequentemente, as futuras indenizações. 

 

Em sua análise, o presidente do Tribunal de Justiça alagoano, relembra casos semelhantes ao vivido em Maceió, como o caso da abertura de cratera na Bahia em decorrência da mineração, e ressaltou que “a história deve ensinar aos homens e o Judiciário deve responder com altivez constitucional a lição”. 

 

“Um país que pretende levar a sério o direito constitucional, fatos com tal envergadura e seriedade, com consequências profundas para toda a sociedade, não podem ser negligenciados. Não se pode assumir e aceitar os riscos de que venham a acontecer os possíveis desmoronamentos nas áreas de risco com milhares de pessoas habitando a região, sem que o Judiciário tenha fornecido a resposta constitucional adequada, principalmente com laudos produzidos. Assim, indeferir a medida, seria aceitar essas nefastas consequências para proteger interesses essencialmente econômicos”, pontuou Airan.