No STJ, Defensoria Pública obtém alvará de soltura para homem preso por porte ilegal de arma

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve alvará de soltura, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um cidadão que passou mais de seis meses preso, por porte ilegal de arma. Em pedido de habeas corpus, a instituição demonstrou a inexistência de motivos para manter o cidadão encarcerado. 

 

O cidadão é representado pela Defensora Pública Hayanne Amalie Meira Liebig, no 1º grau, e pelo Defensor Público Bernardo Salomão Eulálio de Souza, na 2ª Instância. 

 

Conforme os autos, o homem foi preso em flagrante, no último mês de abril, por portar uma arma de fogo de uso permitido - crime punido com pena máxima de 4 anos de detenção. Na ocasião, ele passou por audiência de custódia e teve o flagrante convertido em prisão preventiva. 

 

Inconformada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o pedido foi negado. Assim, a Instituição levou o caso ao STJ, alegando que a manutenção da prisão não se adequava em nenhuma das possibilidades previstas no art. 313 do Código de Processo Penal (CPP).

 

De acordo com o referido artigo, a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva em casos de crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; ou se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

 

“Não se fazem presentes os pressupostos previstos nos incisos II e III da lei de regência, já que o paciente não é reincidente em crime doloso e o delito a ele imputado não envolve violência doméstica e familiar contra mulher. Dessa forma, a manutenção da prisão fere o princípio da homogeneidade, tendo em vista que a segregação cautelar se mostra mais grave do que eventual pena a ser aplicada ao final do processo”, pontuou o defensor público Bernardo Salomão Eulálio. 

 

Ao analisar o caso, o Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz  afirmou que o contexto em que a arma foi capturada não indica a afetação à segurança pública em grau descomedido, “a ponto de justificar a imposição ao agente da providência cautelar mais extremada” e decretou a revogação da prisão do assistido e expedição do alvará de soltura.