Após comprovar que adolescente desconhecia idade real da namorada, Defensoria Pública garante absolvição de jovem acusado de estupro de vulnerável

 

A Instituição agora busca o reconhecimento da paternidade, para que tanto os direitos da criança, como o da figura paterna, sejam respeitados

 

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a absolvição para um jovem que foi acusado de estupro de vulnerável. Conforme a Defensora Pública, Heloísa Bevilaqua da Silveira, o rapaz - que acabara de completar 18 anos na época dos fatos - manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente que ele acreditava ter 16 anos, mas, na verdade, tinha apenas 12 anos. A absolvição aconteceu na semana passada. 

 

Ainda, de acordo com a Defensora Pública, a diferença de idade veio à tona somente quando a adolescente descobriu que estava grávida, momento em que sua família teria tomado conhecimento sobre a relação e denunciou o rapaz à polícia. Em razão dessa situação, o assistido não pôde conhecer o filho ou pagar pensão. 

 

Ao longo do processo, a Defensoria Pública comprovou que o jovem não tinha conhecimento sobre a diferença de idade e apresentou a tese “Romeu e Julieta”, em que é feito o  pedido de desconsideração do “estupro de vúlnerável”, nas situações em que a diferença de idade entre as partes seja de - até - 5 anos. 

 

Depois da absolvição, a Instituição ajuizou uma ação de reconhecimento de paternidade, com regulamentação de visitas e oferta de alimentos, a fim de que o pai da criança garanta o seu direito de convivência com o filho e possa contribuir com seu sustento e desenvolvimento.