Justiça mantém decisão de 1º grau e ordena que o Estado oferte vaga em escola pública e auxiliar educacional para adolescente com autismo

 

Defensoria Pública conseguiu assegurar na Justiça vaga para adolescente em uma escola pública próxima a casa dele e a contratação de um profissional para auxiliá-lo, mas o Estado não aceitou a decisão e pediu a reforma da decisão

 

 

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou, nesta semana, um agravo de instrumento ingressado pelo Estado de Alagoas pedindo a reforma da decisão judicial que ordenou a matrícula de  um adolescente com transtorno do espectro autista em uma escola pública comum, próxima a residência da família, e a disponibilização de profissional auxiliar educacional, concedida a favor da Defensoria Pública no começo deste ano.

 

O Estado recorreu da decisão de primeiro grau, proferida pela juíza da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá, alegando que o adolescente necessita de um tratamento diferenciado em razão de sua patologia e deve ser matriculado em uma instituição adequada ao seu quadro e não na escola estadual mais próxima.

 

Para o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator da ação, o posicionamento da juíza de 1º grau foi acertado, pois é “obrigação do ente público prestar de forma completa o acesso à educação em todos os seus níveis, não apenas da disponibilização de vagas nas escolas, mas também no oferecimento de monitor auxiliar para acompanhamento da criança/adolescente que necessite de atenção especial”.

 

“Ao admitir portadores de deficiência em suas escolas regulares, deve o Estado providenciar estrutura, tanto física quanto de pessoal, de maneira adequada, para que o direito à educação seja realmente efetivo a todos os alunos”, declarou o desembargador.

 

“É inegável o acesso à escola pública com, pelo menos, monitor especializado, devendo se dar próximo à residência da criança, de acordo com o art. 53,II do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ressalto, ainda, que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve se dar preferencialmente na rede regular de ensino, conforme art. 208, III da Constituição Federal”, pontuou Araújo.

 

O CASO

 

Depois de aguardar meses por uma vaga para o filho em escola pública estadual, localizada no bairro de Bebedouro, a mãe do adolescente B.A.A.M (17), portador de doença do espectro autista, decidiu procurar a Defensoria Pública do Estado com o objetivo de garantir a vaga na escola próxima a residência da família e evitar que o rapaz, que já havia perdido o ano escolar em razão da falta de auxiliares educacionais no estabelecimento de ensino, ficasse mais um ano fora da sala de aula.  

 

A Defensoria ingressou ação civil pública pedindo a matrícula do aluno e contratação de um profissional para acompanhá-lo em dezembro de 2016 e recebeu resposta positiva da Justiça no começo deste ano. No entanto, o Estado não aceitou a decisão da justiça e ingressou agravo, alegando que o adolescente não deveria ser matriculado em uma escola pública comum, por ter autismo. 

 

 

Matéria referente ao agravo nº 0801538-59.2017.8.02.0000