Defensoria Pública participa de solenidade de fechamento da Casa de Custódia II

O defensor público geral do estado, Ricardo Antunes Melro, participou, na manhã dessa terça-feira (11), da solenidade de fechamento da Casa de Custódia II, situada no bairro do Jacintinho, ao mesmo tempo em que o governo do estado, Renan Filho, assinou a ordem de serviço (OS) para a reforma e ampliação da referida unidade, que fica localizada em Maceió.

 

Durante a solenidade, Renan Filho destacou que o fechamento da Casa de Custódia para as obras de reforma e ampliação representa um “marco histórico” na Segurança Pública de Alagoas. O prédio, construído em 2009, permaneceu sob a gestão da Polícia Civil até a sua interdição e passará a pertencer, agora, à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).

 

O fechamento da Casa de Custódia é o fim de um ciclo. O policial civil, o delegado e o escrivão ficavam ali, misturados, responsáveis pela guarda dos presos. Eles agora vão cuidar dos processos investigativos. Quem vai tomar conta de preso em Alagoas, de agora em diante, será a Secretaria de Ressocialização, com gente qualificada e capacitada para isso. Trata-se de uma mudança histórica”,disse Renan.

 

A unidade, que esteve sob o comando da Polícia Civil nos últimos oito anos, era alvo de superlotações e apontado pelo Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária, baseado em diagnóstico feito no ano passado - após pedido da Defensoria Pública de Aalgoas, com sérios problemas de infraestrutura. Com o fechamento da unidade para reforma, os 37 policiais civis, que atuavam no local, serão distribuídos nas delegacias e Centrais de Flagrantes.

 

Na oportunidade, Ricardo Melro destacou o trabalho da Defensoria Pública na unidade e o avanço que representa seu fechamento. “Primeiramente, esse ato protege a dignidade dos presos. Quer queira, quer não, a pessoa que cometeu um crime, seja ele de pequena ou de maior monta, um dia vai voltar para a sociedade; melhor ou pior, isso vai depender do sistema de ressocialização. O segundo ponto é colocar os policiais civis para cumprirem seu mister profissional, que é a investigação: apurar a infração, a materialidade, a autoria e, ao fim, levar o autor a prestar contas com a Justiça “, disse.

 

Melro lembrou que a instituição tem trabalhado na Casa de Custódia há cerca de três anos. “Já houve decisão no sentido de transferir os presos, quando a Casa vivia uma superlotação insuportável e também uma liminar, no ano passado, com base na questão higiênica, na qual houve um acordo para quando abrisse uma nova unidade e a referida Casa fosse fechada”, explicou.

 

Segundo ele, a unidade foi criada como um Centro de Triagem e não como uma casa de custódia. “No entanto, houve desvio de função e virou uma casa de detenção. Mas, na pior casa de detenção possível, uma vez que, não há pátio, refeitório, local para visita, não tem local para receber advogado, defensor, promotor, sem falar no desvio da polícia civil, era uma masmorra, a pior unidade prisional do Estado”, acrescentou.

 

Ao fechar a Casa da Custódia, o Governador Renan Filho, que tem uma sensibilidade ímpar para essas questões, tomou uma decisão acertada, pois ele sabe que não existe prisão perpétua e essas pessoas vão voltar à convivência em sociedade e nas condições em que a casa estava voltariam piores. Devemos comemorar. É o fechamento de um local sub-humano, uma masmorra, doravante, os presos terão tratamento adequado para cumprir a pena ressocializadora”, pontuou Melro.

 

 

Ação Civil Pública

 

A Casa de Custódia II foi inaugurada em 2009, como um Centro de Triagem de presos, cuja lotação máxima era 29 pessoas na carceragem. Lá, os presos deveriam permanecer no local por até 48 horas. Porém, ao longo dos anos ao passar por diversos problemas, sobretudo, em razão das constantes superlotações, as carceragens já chegaram a abrigar 90 presos.

 

Em 2014, uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública na 17ª Vara da Fazenda Pública ordenou a realização de uma série de mudanças estruturais, como também limitou o número máximo de presos na Casa de Custódia II em 29 e obrigava o Sistema Prisional a receber novos presos todo dia, pois os custodiados não devem passar mais de 48 horas na unidade.

 

Em maio de 2016, o defensor público Ricardo Antunes Melro, na época coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, ingressou com uma ação civil pública na 18ª Vara da Capital pedindo a interdição da Casa de Custódia II, para reformar, e a imediata abertura do novo Presídio de Segurança da Capital. Ação foi confeccionada tendo como base um diagnóstico sobre os problemas de infraestrutura e da situação recorrente de superlotação, levando em conta laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, requisitados pelo órgão.

 

 

A ACP resultou em um acordo entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Ressocialização e Defesa Social no qual a secretaria se comprometeu a manter a lotação de no máximo 45 pessoas e posteriormente fechar a unidade para reforma.