Cidadão preso após reconhecimento fotográfico inadequado tem liberdade garantida, após atuação da Defensoria Pública 

 

Um homem que foi preso em razão do reconhecimento fotográfico inadequado, obteve liberdade, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), na última semana. O caso aconteceu na Comarca de Feira Grande e foi acompanhado pela Defensora Pública Roana do Nascimento Couto. 

 

No pedido de habeas corpus, a Defensora Pública destacou que os autos do inquérito não apresentavam elementos mínimos que demonstrassem a participação do cidadão no crime de roubo,  em que era acusado. Também no pedido, a Defensoria pontuou que, entre as vítimas, apenas uma conseguiu descrever o assaltante de maneira vaga, usando apenas as informações 'homem moreno, entre 18 e 20 anos, e cabelos crespos”. Já a vítima que o “reconheceu” através da foto, não o descreveu em depoimento.

 

Outro ponto inadequado, em destaque no inquérito policial, foi o fato da própria polícia ter informado às vítimas, antes do reconhecimento, que o acusado seria o suspeito, o que, para a Defensoria Pública, demonstra indevida interferência na espontaneidade e isenção do reconhecimento, e reduz sua credibilidade enquanto elemento de prova. 

 

Após análise dos fatos, o Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo reconheceu expressamente que o reconhecimento fotográfico aconteceu de forma inadequada.  

 

“O reconhecimento fotográfico não observou o procedimento previsto nos arts. 226 e seguintes do Código de Processo Penal, cujas formalidades devem ser estritamente observadas, sob pena de tornar inválido o reconhecimento, impedindo o seu uso para fundamentar condenação ou até mesmo a decretação de prisão cautelar, ainda que ratificado em juízo”, pontuou. 

 

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o reconhecimento por foto, desde que feito da forma como prevê a lei. O Código de Processo Penal brasileiro (CPP) institui as regras básicas para um reconhecimento adequado do suspeito, dentre elas estão a necessidade da vítima ou testemunha descrever com clareza a pessoa a ser reconhecida. Além disso, para que ocorra o reconhecimento, devem ser apresentadas à vítima ou à testemunha pessoas que apresentem qualquer semelhança com o suspeito.