O programa Expresso da Cidadania da Defensoria Pública de Alagoas concluiu mais uma etapa de atendimentos nesta sexta-feira (27). Durante toda a semana, defensores públicos e equipe formada por estagiários e assessores da instituição estiveram no município de Santana do Ipanema ofertando informação, orientação jurídica e o ajuizamento de ações cíveis.
De acordo com o coordenador do evento, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire, foram registrados 488 atendimentos, que resultaram em 198 petições iniciais e dezenas de ofícios relacionados às causas de divórcio, retificação de documentos, alimentos, usucapião, dentre outros.
Ainda durante o evento, os defensores públicos analisaram e tomaram as devidas providências em 88 processos, além de participarem de audiências cíveis e criminais.
O evento contou com a participação dos defensores públicos Marcos Antônio Freire, André Chalub Lima, Andresa Gusmão e Patrícia Barbosa e Lidiane Monteiro, no atendimento ao público, revisão processual e no júri, além de estagiários e assessores da Defensoria Pública e estudantes de Direito do Cesmac Sertão.
Júri
Durante a realização do evento, a instituição participou de um Júri. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Ipanema aceitou a tese da Defensoria Pública do Estado e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. O júri ocorreu no fórum do Município, ontem.
Segundo a denúncia, o acusado, identificado pelas iniciais A.S.A., efetuou disparos com uma arma de fogo contra uma cidadã, no ano de 2013. A agressão seria resultado de uma briga entre o réu e o irmão da vítima horas antes do ocorrido.
Durante o julgamento, a defensora pública Lidiane Kristine Rocha Monteiro demonstrou que o réu não teve intenções de atentar contra a vida da vítima.
O Júri reconheceu a tese da Defensoria e julgou que o réu não agiu com a intenção de matar, afirmando que ao efetuar o disparo o acusado não deu início a execução de um crime de homicídio, operando-se, por consequência a desclassificação do crime homicídio tentado para o delito de lesão corporal.
Autos n° 0001010-29.2013.8.02.0055