Após demonstrar a inexistência de provas, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na última semana, o alvará de soltura para um cidadão que era réu e vítima em um processo por tentativa de homicídio. Conforme o defensor público André Chalub Lima, o caso se tratava de “dupla tentativa de homicídio”, ocorrida na Comarca de Traipu, em que o assistido era acusado de atirar contra a vítima e a vítima acusada de atirar contra o assistido.
“O homem foi acusado de tentativa de homicídio, por supostamente trocar tiros com outra pessoa, no ano de 2020. Contudo, as informações sobre a forma como a situação aconteceu eram conflitantes e existiam relatos apontando para a existência de uma terceira pessoa como coautora dos disparos”, explicou.
Levando em consideração que o assistido era vítima e réu, e que não existiam provas demonstrando como o fato aconteceu, a Instituição pleiteou pelo arquivamento do processo.
O magistrado aceitou o pedido da defesa e determinou a impronúncia do cidadão e o arquivamento da ação, bem como determinou a expedição de alvará de soltura para o cidadão.
A impronúncia é uma decisão judicial em que o magistrado reconhece a ausência de provas sobre a autoria ou participação do réu no crime, e determina o encerramento da ação, e extinção do processo, sem resolução do mérito.