Junqueiro: Defensoria garante reconhecimento da paternidade socioafetiva em adolescente de 17 anos

A Defensoria Pública no Município de Junqueiro comemora a efetivação do direito ao reconhecimento da família socioafetiva. Em menos de uma semana, por meios extrajudiciais, a instituição garantiu o reconhecimento da paternidade socioafetiva do cidadão Renato Vieira, no registro de nascimento da adolescente Márcia Vieira, de 17 anos, criada por ele e a mãe biológica, Alessandra Souza, desde a infância. 

 

A defensora pública em atuação no município, Patrícia Regina Fonseca Barbosa, destaca a importância da facilitação do reconhecimento de paternidade socioafetivo. 

 

“Na semana passada, os pais e a adolescentes procuraram a Defensoria Pública. O pai, com aprovação da adolescente e da mãe biológica, queria reconhecer a moça como sua filha. Analisando o caso, vimos que os laços afetivos entre eles eram de pai e filha e que o caso se encaixava nos dispostos no Provimento 63/2017, do CNJ, que trata do reconhecimento da família socioafetiva. Decidimos, então, oficiar o cartório local solicitando o reconhecimento da paternidade e tivemos uma resposta positiva”, conta. 

 

No final do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o provimento 63/2017, que apresenta novas regras sobre o reconhecimento da paternidade socioafetiva e reprodução assistida.  De acordo com o provimento, o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva será autorizado pelos oficiais do registro de pessoas naturais. 

 

Ainda segundo o provimento, o reconhecimento pode ser feito, inclusive, quando o filho já é maior de idade, mas o pretenso pai tem que ter pelo menos dezesseis anos a mais que o filho. É necessário o consentimento do filho quando ele tem mais de doze anos de idade.