Joaquim Gomes: Em audiência criminal com mais de 10 horas de duração, Defensoria Pública garante a impronúncia dos réus por falta de provas

 

Após demonstrar a inexistência de provas que apontassem a participação dos réus no crime e justificassem a realização de um júri popular, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na última semana, a impronúncia de dois assistidos que eram acusados, sem provas, de participação em um feminicídio ocorrido em 2022, no município de Fleixeiras.

 

A defesa dos cidadãos foi conduzida pela Defensora Pública Elaine Zelaquett de Souza. A audiência teve mais de 10 horas de duração e ouviu 21 pessoas, incluindo os réus, testemunhas e declarantes.

 

Ao proferir a sentença, o juiz da comarca de Joaquim Gomes, Jonathan Araújo, reconheceu a participação da Defensoria Pública e demais servidores para o andamento adequado de uma audiência tão longa. 'Isso só foi possível com a cooperação dos servidores, da Defensora Pública Elaine Zelaquett e do promotor Leonardo Novaes Bastos, além dos agentes do sistema penitenciário que permaneceram até o final', reconheceu o magistrado.

 

A pronúncia de um réu é proferida pelo juiz de direito em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. Essa decisão funciona como uma espécie de autorização para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e requer a apresentação de provas de que o incidente realmente ocorreu, bem como indícios suficientes de que o réu é o autor. Por outro lado, a decisão de impronúncia é emitida quando não existem provas de que o incidente ocorreu ou indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria.

 

Com informações do Dicom TJAL