Uma mulher acusada de tentativa de furto ganhou liberdade, na última semana, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). Em pedido de habeas corpus, a Defensora Pública Paula Fávero demonstrou que a manutenção da prisão da cidadã atentava contra o princípio da homogeneidade, visto que a prisão configura pena mais grave que a punição que ela poderá receber, em caso de condenação.
Apesar de receber liberdade, a assistida seguirá comprindo medidas cautaleres, como o comparecimento mensal ao Juízo de primeiro grau; a proibição de se ausentar da Comarca em que reside sem prévia autorização judicial; a obrigação de realizar comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço; o comparecimento a todos os atos do processo; a manutenção dos endereços residencial e profissional atualizados, assim como de seu telefone para contato.
Conforme os autos, a cidadã teria tentado cometer um furto em uma loja, mas foi vista por funcionários que chamaram a polícia. Após a prisão, o magistrado plantonista decidiu converter o flagrante em prisão preventiva.
Inconformada, a Defensoria Pública recorreu da decisão demonstrando que a cidadã é ré primária, não tendo nenhum outro processo contra, além disso, não representa qualquer perigo à sociedade. Vale destacar que, se ao final do processo ela for considerada culpada, levando em consideração seu histórico, provavelmente receberá cumprimento inicial de sua pena no regime semiaberto.