Após ser condenado por homicídio, com base em depoimentos de “ouvi dizer”, um assistido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas terá direito a um novo julgamento por júri popular. O novo júri foi obtido através do agravo regimental, impetrado pelo defensor público João Fiorillo de Souza, em outubro, e acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta semana.
No agravo regimental, Fiorillo relembrou que pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos “de ouvir dizer” e elementos vindos do inquérito são inadmissíveis como prova hábil e reforçou que manter o juízo condenatório ofenderia a jurisprudência do STJ e o Código de Processo Penal (CPP).
Conforme os autos, durante o julgamento foram apresentados ao júri apenas informações iniciais colhidas na delegacia e o depoimento de uma parente da vítima, que não presenciou o crime, apenas ‘ouviu falar que o assistido teria sido o responsável’.
Inconformada com a condenação, a Defensoria Pública recorreu, no entanto, todos os recursos foram negados, também devido o depoimento de “ouvi dizer”.
A fase recursal do processo contou, ainda, com a atuação dos defensores públicos Marcos Antônio Silva Freire, na apelação, e Bernardo Salomão, no recurso especial e agravo.