Defensoria garante novo julgamento para homem condenado por testemunho baseado em “ouvi dizer”

 

Após ser condenado por homicídio, com base em depoimentos de “ouvi dizer”, um assistido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas terá direito a um novo julgamento por júri popular. O novo júri foi obtido através do agravo regimental, impetrado pelo defensor público João Fiorillo de Souza, em outubro, e acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta semana. 

 

No agravo regimental, Fiorillo relembrou que pronúncia baseada exclusivamente em  testemunhos “de ouvir dizer” e elementos vindos do inquérito são inadmissíveis como prova hábil e reforçou que manter o juízo condenatório ofenderia a jurisprudência do STJ e o Código de Processo Penal (CPP). 

 

Conforme os autos, durante o julgamento foram apresentados ao júri apenas informações iniciais colhidas na delegacia e o depoimento de uma parente da vítima, que não presenciou o crime, apenas ‘ouviu falar que o assistido teria sido o responsável’. 

 

Inconformada com a condenação, a Defensoria Pública recorreu, no entanto, todos os recursos foram negados, também devido o depoimento de “ouvi dizer”. 

 

A fase recursal do processo contou, ainda, com a atuação dos defensores públicos Marcos Antônio Silva Freire, na apelação, e Bernardo Salomão, no recurso especial e agravo.