Júri: Defensoria Pública obtém desclassificação e prescrição de pena para irmãos acusados de homicídio

 

A Defensoria Pública do Estado obteve o reconhecimento da prescrição penal para dois irmãos acusados de um homicídio ocorrido na região do Baixo São Francisco, em Alagoas. Os assistidos eram acusados de tirar a vida de um desafeto, durante um desentendimento ocorrido no ano de 2008. Na época, eles alegaram legítima defesa, afirmando que a vítima também estaria armada. 

 

Durante o julgamento, ocorrido na última semana, o Defensor Público Thiago Carniatto Marques Garcia apresentou tese de homicídio culposo por excesso de legítima defesa, demonstrando que a intenção inicial dos cidadãos era de fato defender suas próprias vidas, mas houve um claro excesso que resultou na morte da vítima. 

 

O Conselho de Sentença acatou as alegações apresentadas pelo Defensor Público, reconhecendo a desclassificação da acusação de homicídio qualificado para excesso culposo da legítima defesa, os sentenciando a um ano de reclusão, em regime aberto. 

 

Após a decisão do júri, o magistrado reconheceu a prescrição das penas, levando em consideração a data do recebimento da denúncia, em 2008, e declarou extinta a punibilidade dos sentenciados. 

 

Esse foi o segundo julgamento do caso. No primeiro júri, os irmãos foram condenados a penas de 6 e 12 anos de reclusão, contudo, a Defensoria Pública apresentou recurso e conseguiu a anulação do júri. 

 

A desclassificação de um crime acontece quando o júri reconhece uma nova classificação para o crime, por exemplo, de homicídio doloso para culposo, por constatar que houve uma avaliação equivocada do ocorrido e a denúncia/julgamento não correspondeu adequadamente aos fatos apurados.