Por meio de liminar, Defensoria Pública garante permanência de candidato em concurso da Polícia Militar

 

Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Alagoas teve o direito à permanência no concurso público assegurado através de liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), durante o plantão judiciário do último fim de semana. 

 

De acordo com a liminar, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) deverá suspender os prazos do concurso *para o candidato*, pelo prazo de 15 dias úteis, tempo previsto para a liberação do exame médico requerido, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. 

 

Conforme a Defensora Pública Bruna Cavalcante, o impasse aconteceu porque o cidadão teve dificuldades na coleta de um dos exames exigidos na etapa atual do concurso, cujo prazo para recurso se encerrou ontem, 27. 

 

O procedimento em questão consistia em um exame toxicológico que avaliava o possível consumo de drogas nos últimos 180 dias e que é realizado pela análise de, no mínimo, 3 cm de pelos corporais ou 6 cm do cabelo do paciente. Ao longo de um mês, o rapaz realizou diversas tentativas de coleta, mas não conseguiu efetuar o exame, por não ter pelos ou fios de cabelos no comprimento exigido para a avaliação. 

 

A coleta só foi obtida com sucesso no último dia 24 de novembro, com prazo de entrega do resultado em 15 dias úteis, o que o impossibilitaria de prosseguir no concurso, uma vez que o prazo para recurso se encerrou no dia 27 de novembro. Com a liminar, o cidadão poderá apresentar o resultado do exame _a posteriori_ e terá os prazos devolvidos para as próximas etapas do concurso.

 

“Uma decisão como essa é de suma importância para materializar os princípios da isonomia e da razoabilidade, especialmente porque a demora para efetuar a coleta do material e realização do exame não pode ser atribuída ao assistido”, frisou a Defensora.