A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu liminar em habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um cidadão em situação de rua, que está preso há mais de 15 dias, por não ter condições de pagar a fiança arbitrada pela autoridade policial. A liminar foi concedida na última semana e, nesta terça-feira, 27, a justiça alagoana emitiu despacho determinando o cumprimento da decisão.
Conforme os autos, o rapaz, de 19 anos, foi preso em Maceió, no último dia 11, por suposto porte de arma de fogo (garrucha) e teve a fiança arbitrada no valor de R$ 1 mil, pelo delegado. Pouco depois, ele passou por uma audiência de custódia, em que o magistrado lhe concedeu liberdade provisória, mas manteve a fiança.
Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública impetrou com pedido de habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, mas a liminar foi negada. Até o momento, o mérito do pedido não foi julgado pelo Tribunal.
Sem mais saídas, a Defensora Pública Ronivalda Andrade impetrou novo pedido de liminar em habeas corpus, desta vez ao STJ, informando que o cidadão seguia preso, apenas, por não ter condições de pagar a fiança e que sua condição financeira estava demonstrada no fato dele ser “uma pessoa em situação de rua, que sobrevive de pequenos serviços e se encontrar assistido pela Defensoria, caracterizando, desta forma, situação de hipossuficiência financeira”.
Após analisar o caso, o ministro relator Olindo Menezes deferiu o pedido liminar para dispensar a fiança e determinou que o cidadão seja colocado em liberdade, caso esteja preso somente por esse processo.