Após ação da Defensoria Pública, justiça proíbe que o Município de Maceió  remova pessoas em situação de rua e seus pertencesq

 

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, nesta sexta-feira, 16, uma decisão judicial que proíbe o Município de Maceió de remover à força as pessoas em situação de rua e realizar o recolhimento dos seus pertences. A determinação também obriga o ente público a devolver, no prazo de 10 dias, os bens pessoais, como documentos e vestuário, apreendidos durante as operações.

 

A decisão judicial se baseia nos fatos apresentados pela Defensoria Pública em uma ação civil pública movida pelos Defensores Públicos Ricardo Antunes Melro e Isaac Vinícius Costa Souto, que relata diversas denúncias de abusos cometidos contra cidadãos em situação de rua durante ações conduzidas por agentes municipais, inclusive ressalta a recente ação abusiva praticada pela Guarda Municipal na praça Sinimbu, na última quarta-feira.

 

A decisão também ordena que o Município de Maceió adote, dentro do mesmo prazo de 10 dias, medidas para garantir a segurança e a integridade física das pessoas em situação de rua, em conformidade com as diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre as providências impostas estão a disponibilização de abrigos temporários adequados e o fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal.