O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Penedo aceitou a tese da Defensoria Pública do Estado e desqualificou acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal. Durante o julgamento, ocorrido no Fórum municipal na última quarta-feira, o defensor público Arthur César Cavalcante Loureiro defendeu que o acusado não tinha intenção de matar a vítima.
Segundo a denúncia, o acusado teria invadido a casa da vítima, situada no bairro Nossa Senhora de Fátima, localidade popularmente conhecida como Coréia, no começo de fevereiro de 2015, de arma em punho. Tentando se defender, a vítima entrou em luta corporal com o acusado e foi ferida na virilha.
De acordo com testemunhas, o crime foi motivado por um ato de violência contra a égua pertencente ao acusado. A vítima teria esfaqueado e deixado incapaz a égua do réu depois que não conseguiu comprá-la.
No julgamento, o defensor explicou que único disparo aconteceu de forma acidental e não houve intenção de tirar a vida da vítima. O júri reconheceu a tese da Defensoria e retirou a acusação de tentativa de homicídio.