Uma mãe solo e residente no interior alagoano recuperou a guarda de seus três filhos de 11, 5 e 1 ano depois que a Defensoria Pública do Estado comprovou que, dentro de suas condições financeiras, ela prestava todos os cuidados necessários para garantir um bom lar às crianças. O retorno foi decidido nesta semana, durante audiência de instrução, em que a cidadã foi assistida pelo Defensor Público Aloísio Moro Sarmento.
Com a decisão judicial, as três crianças retornarão aos cuidados da mãe e caberá ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) promover visitas regulares, com a finalidade de avaliar a situação da família e produzir relatório final a respeito da guarda.
De acordo com o relato da assistida, no dia em que seus filhos foram levados, ela tinha se ausentado de casa por alguns minutos, no intuito de buscar uma cesta básica fornecida pelo Município. Enquanto aguardava na fila, seus vizinhos a informaram que o Conselho Tutelar estava em sua residência, porém, apesar de voltar imediatamente, quando chegou ao local as crianças já haviam sido levadas.
Além de demonstrar que a assistida tratava seus filhos de forma adequada e com carinho, na contestação, o Defensor Público reforçou que a assistida tem buscado melhorar as condições de moradia oferecidas aos seus filhos e tem visitado os três, diariamente, no abrigo, demonstrando que, dentro de suas possibilidades econômicas, jamais foi omissa na criação e educação de sua prole.
Ainda na defesa, o Defensor destacou que “A medida protetiva deveria ser aplicada somente após a apuração devida, se o pai ou a mãe abusar de seu poder, faltando aos seus deveres ou arruinando os bens do filho, algo que não ocorre nesse caso, já que não existem provas concretas e motivos para a suspensão do poder familiar. Dessa forma, a assistida discorda da medida protetiva requerida, tendo em vista que pretende exercer a guarda de seus filhos com todo cuidado e zelo, proporcionando a sua prole todos os cuidados necessários ao seu bem estar e crescimento saudável”.