Após ação da Defensoria Pública, candidato ao Concurso da PM tem direito a participação no teste físico reconhecido pela Justiça

O candidato a soldado no Concurso Público da Polícia Militar de Alagoas, que havia sido excluído do concurso por não ter entregado um exame médico complementar até data limite, teve o direito a participação no teste físico reconhecida perante a justiça. A decisão, proferida nesta semana, pelo juízo de direito da atende 1º Vara de Penedo, Luciano Américo Galvão Filho, reconheceu o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em atuação no Município.

 

De acordo com os autos do processo, o jovem passou na prova objetiva e foi convocado para os exames médicos. Ao analisar os exames do candidato, a junta médica solicitou alguns exames complementares.

 

Atendendo ao pedido, o candidato, que reside no município de Penedo, buscou um laboratório local para realizar todos os exames exigidos, mas foi surpreendido, no momento em que foi pegar os resultados, com o fato do laboratório não ter realizado um dos exames. 

 

O erro do laboratório impediu o cidadão de entregar a tempo um dos exames solicitados, motivo que gerou sua exclusão do certame.

 

Inconformado com o fato, o cidadão buscou o auxílio da Defensoria Pública. 

 

Para a defensora pública Daniela Protásio dos Santos Andrade, a eliminação sumária do candidato, sem que tenha sido oportunizada data para a apresentação posterior do exame faltante não era razoável. 

 

“O candidato apresentou todos os exames requisitados, inclusive, um no qual constava a informação que seria analisada no exame complementar. O erro partiu do laboratório que realizou os exames do autor, e que cadastrou apenas no sistema a solicitação médica de parasitológico de fezes, deixando de registrar a solicitação sorologia sérica. Assim, mesmo com os exames laboratoriais incompletos, a exigência foi parcialmente atendida”, explicou a defensora. 

 

Ao analisar o caso, o magistrado Luciano Américo Galvão Filho, afirmou que a eliminação sumária do candidato, aprovado em todas as etapas anteriores, em razão da não apresentação de um exame que deixou de ser entregue é medida desarrazoada, já que se trata de uma simples questão formal sanável, que poderia ser suprida posteriormente.

 

O magistrado deferiu o pedido da Defensoria Pública, reconhecendo a tutela de urgência e ordenou o retorno do candidato a fase seguinte do certame.