Defensoria Pública: Após ação civil pública, justiça obriga Casal a descontar valores na fatura do consumidor do Município de Batalha durante períodos de desabastecimento

 

Decisão também ordena que empresa garanta a manutenção do fornecimento regularmente e estipula multa, em caso de descumprimento da determinação judicial

 

A Defensoria Pública do Estado obteve, na justiça, o reconhecimento do direito dos consumidores ao desconto proporcional aos dias de interrupção do fornecimento de água, nas faturas de dos cidadãos batalhenses que tiveram o consumo da taxa mínima.

 

Conforme relatos de moradores do município de Batalha, os desabastecimentos são constantes desde 2016 e podem durar até 15 dias.  No entanto, as faturas não sofrem alteração. 

 

Após tomar ciência da situação, o defensor público Lucas Monteiro Valença protocolou uma ação civil pública, na última sexta-feira, 19, solicitando os descontos e o devido monitoramento do fornecimento de água.

 

De acordo com a decisão, proferida nessa segunda-feira, 24, a Casal deverá monitorar a continuidade do fornecimento de água, no Município de Batalha, devendo ser realizado o devido desconto proporcional aos dias de interrupção do serviço (consecutivos ou não) e adotar todas as medidas necessárias para evitar interrupções do fornecimento de água, prestando o serviço de forma regular e contínua, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, ressalvando hipóteses em que a interrupção do fornecimento ocorra em virtude de força maior e caso fortuito, que extrapolem situações cotidianas.