Igaci: Defensoria Pública garante anulação de júri após apontar ilegalidade cometida pela acusação

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a anulação de um júri ocorrido no município de Igaci, após demonstrar que a acusação proferiu comentário ilegal durante os debates, ao citar o fato do cidadão ter exercido o direito de ficar em silêncio. A apelação foi apresentada pelo Defensor Público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, e acolhida por unanimidade dos votos, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que também determinou a realização de um novo julgamento. 

 

Na apelação, o Defensor Público demonstrou que a conduta da acusação prejudicou o assistido, bem como demonstrou que a citação da acusação sobre o direito ao silêncio vai de encontro ao disposto no art. 478, II do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que a defesa ou a acusação não podem fazer referência ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, durante os debates da sessão do tribunal do júri, sob pena de nulidade. 

 

Diante do exposto, a Câmara Criminal acolheu as alegações apresentadas pela Defensoria Pública, determinando a realização de novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 

 

Conforme os autos, o cidadão é acusado de suposta participação em um homicídio ocorrido no ano de 2021, na região. O crime teria sido motivado por disputas relacionadas ao tráfico de drogas.