A internação aconteceu após ordem judicial que determinou a aplicação de medida de segurança, sem prévia avaliação pela equipe multidisciplinar
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou o direito de um cidadão passar por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar. O procedimento deve ser conduzido pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). A avaliação biopsicossocial permite que o paciente seja analisado por uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, a fim de determinar o tratamento adequado, que não necessariamente envolve a internação.
O direito foi obtido por meio de uma apelação apresentada pela Defensora Pública Daniela Figueira Armindo e acompanhada pelo Defensor Público João Fiorillo de Souza, que foi acolhida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O caso também foi acompanhado pela Defensora Pública Roberta Gisbert, que atua na área saúde mental do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública.
De acordo com os autos, o cidadão foi preso em 2019, em um município do Sertão Alagoano, sob a acusação de suposta tentativa de homicídio. Entretanto, ao longo do processo, ficou comprovado que o rapaz sofria de transtorno mental. Isso resultou em sua absolvição e na determinação judicial de aplicação de medida de segurança, incluindo a internação do cidadão para tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos, sem prévia avaliação pela equipe multidisciplinar.
Após a sentença, a Defensoria Pública apelou da decisão, requerendo a realização da avaliação biopsicossocial, como determina a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
“Uma vez reconhecida a inimputabilidade do sujeito e havendo a aplicação da sanção penal de medida de segurança, quem deverá decidir o tratamento mais adequado à pessoa com transtorno em saúde mental é a equipe multidisciplinar, a partir da realização de um Projeto Terapêutico Singular (PTS) com origem na avaliação biopsicossocial do cidadão”, explicou a Defensora Pública na apelação.
“Com base no direito de igual tratamento perante a lei e no dever de não discriminação, não pode haver nenhuma diferença em relação ao tratamento em saúde mental destinado às pessoas em sofrimento psíquico. A única diferença razoável é que para as pessoas que entraram em conflito com a lei esse tratamento é obrigatório, não podendo depender apenas de seu desejo”, pontuou.