Arapiraca: Após alegações da Defensoria Pública, justiça concede liberdade provisória ao suspeito em participar da morte de suplente de vereador


Em audiência de custódia, ocorrida na tarde de ontem, 11, o judiciário acatou as alegações apresentadas pelo defensor público Roberto Alan Torres Mesquita e concedeu liberdade provisória ao assistido Wallaph Magno Almeida de Souza, 25 anos, suspeito de participação no homicídio do suplente de vereador Vandiele da Silva Araújo Rocha, ocorrido no final do mês passado. O assistido se apresentou espontaneamente às autoridades policiais, na última quinta-feira, 05, com o objetivo de apresentar sua versão dos fatos.



De acordo com o assistido, ele e o outro suspeito do crime, Cleber José de Sousa Braga Júnior, aceitaram um convite para beber na casa da vítima e, já pela manhã do dia seguinte - após se afastar deles por alguns minutos para preparar alimentação na cozinha dela - foi surpreendido com barulho de luta corporal entre Cleber e Vandiele. Ele explicou que tentou separar a briga e, inclusive, foi atingido pela faca que o outro suspeito portava, no entanto, não conseguiu impedir a morte do suplente.



Inicialmente, uma testemunha do crime apontou outro cidadão como suposto coautor do homicídio. No entanto, Wallaph Magno procurou a Defensoria Pública por conta própria e decidiu se apresentar a polícia espontaneamente.



Na audiência de custódia, o defensor público pugnou pela concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão, ao assistido, tendo em vista que ele é Réu primário, possui residência fixa e se entregou espontaneamente à autoridade policial, o que demonstra sua boa-fé com a Justiça para elucidar o caso.


Assim, o juiz de direito da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, decidiu determinar a expedição de alvará de soltura para o assistido, ordenando que ele passe a usar tornozeleira eletrônica; que compareça a cada trimestre em juízo para informar e justificar suas atividades; apresente comprovante de residência; bem como a proibição de frequentar lugares congêneres relacionados ao fato delituoso; não alterar de residência ou sair da comarca por mais de oito dias, sem autorização judicial; recolher-se a sua residência das 22h até às 05h.